Identidade confidencial
A sua identidade só é conhecida pelas pessoas estritamente necessárias — e nunca é revelada sem o seu consentimento.
O farol da Diretiva (UE) 2019/1937
A lei europeia protege quem denuncia corrupção, assédio, abusos e riscos no trabalho. O Lighthouse é o canal interno que torna essa proteção real: a sua identidade fica confidencial e recebe resposta dentro dos prazos legais.
Acompanhar denúncia
Em análise DN-2609-DEMO0007
Demonstração ilustrativa. No produto real, o acesso usa o código e o PIN entregues na submissão.
Desde 2019, a União Europeia obriga à proteção de denunciantes. Estes são os seus direitos — e o Lighthouse existe para os cumprir.
A sua identidade só é conhecida pelas pessoas estritamente necessárias — e nunca é revelada sem o seu consentimento.
Despedimento, despromoção, transferência forçada, assédio ou exclusão por ter denunciado são proibidos — e punidos por lei.
Tem direito a saber que a denúncia foi recebida e a receber uma resposta sobre o seguimento dado ao caso.
A proteção estende-se a quem o ajudou a denunciar, a colegas próximos e a familiares em contexto de trabalho.
A Diretiva fixa prazos máximos. O Lighthouse vigia-os por si e avisa a equipa antes de qualquer prazo falhar.
Dia 0
O relato entra no canal interno, com código e PIN para acompanhar sem se identificar.
Até ao dia 7
A organização confirma que recebeu a denúncia e indica quem a vai tratar.
Até 3 meses
A equipa informa o que foi apurado e que medidas foram tomadas. O denunciante é avisado de cada novidade.
Descreva os factos num formulário simples, com ou sem identificação, e junte documentos ou uma mensagem de voz se quiser.
A equipa pode pedir-lhe mais detalhes numa conversa privada. Ninguém fica a saber quem é — nem sequer os nomes de quem responde.
Com o código e o PIN, vê o estado do caso e recebe aviso sempre que houver novidades. O histórico fica guardado.
A Diretiva exige um canal interno dedicado, confidencial e com responsáveis designados. O Lighthouse entrega isso pronto a usar — e trata ainda dos setores público e regulado.
Não. Pode denunciar de forma anónima. Mesmo que se identifique, a sua identidade fica confidencial e só é partilhada com o seu consentimento.
Não. A lei proíbe qualquer represália — despedimento, despromoção, transferência, corte de salário ou assédio. Se isso acontecer, a lei presume que foi retaliação e cabe à entidade provar o contrário.
Não precisa de ter provas completas. Basta relatar factos que lhe pareçam verdadeiros. Pode juntar documentos ou uma mensagem de voz se tiver.
Se não houver resposta nos prazos, pode recorrer ao canal externo — a autoridade competente — mantendo a mesma proteção.
Apenas as pessoas designadas para tratar o caso. Cada consulta fica registada, e a conversa consigo decorre num canal privado.
Mostramos o relato, a conversa privada e o painel da equipa numa sessão de 30 minutos — com os seus casos.
Pedir demonstração